Licença-paternidade de servidores de Cotia passa de 5 para 20 dias
- Da Redação
- 15 de ago.
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Atualizado: há 5 dias

Os servidores públicos municipais de Cotia agora têm direito a 20 dias corridos de licença-paternidade, conforme prevê a Lei Complementar nº 396/2025, sancionada pelo prefeito Welington Formiga. A mudança altera trechos da Lei Ordinária nº 628/1980, que anteriormente garantia apenas cinco dias de afastamento.
A nova legislação também amplia o alcance da licença para casos de guarda judicial ou adoção, reconhecendo diferentes formas de constituição familiar. A contagem dos dias começa a valer a partir da alta hospitalar do bebê, da concessão da guarda ou da formalização da adoção.
“Os primeiros dias com o filho são marcados por uma série de demandas e afeto. Essa ampliação é parte da gestão humanizada que implementamos em Cotia”, afirmou o prefeito.
Outro avanço importante é a possibilidade de prorrogação da licença por mais três meses, no caso de filhos com deficiência, assegurando mais tempo de cuidado e adaptação para as famílias. A medida acompanha a regra já vigente para licença-maternidade, que desde 2011 é de 180 dias consecutivos para servidoras públicas do município.
A nova lei representa um avanço na valorização da parentalidade ativa e fortalece o apoio às famílias dos servidores públicos de Cotia.
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