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Prazo prorrogado: a partir de 1º/09 MEIs deverão emitir nota fiscal eletrônica apenas pelo GOV.BR


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Por determinação federal, a partir de sexta-feira, 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não conseguirão mais emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Nota Fiscal Cotiana e deverão fazê-lo exclusivamente pelo Emissor Nacional GOV.BR. A medida visa padronizar a emissão deste tipo de documento em todo o território nacional. A mudança deveria estar implantada até abril, mas o governo federal prorrogou o prazo até setembro.

A alteração na emissão da nota fiscal eletrônica atende a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Sistema Nacional para a emissão da NFS-e pode ser acessado em https://www.gov.br/nfse/pt-br


Para facilitar o acesso ao novo portal, o Sebrae preparou dois vídeos com passo a passo para a emissão da nota fiscal via site https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o e via aplicativo https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA.


Aos demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica permanecerá sem alterações, e poderá ser realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.


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