São Paulo aumenta rigor contra maus-tratos a animais e multas chegam a R$ 50 mil
- Fau Barbosa
- há 2 horas
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Nova resolução da Semil endurece punições para casos de crueldade, abandono e reincidência contra pets e fauna silvestre (Divulgação: Governo de SP)
O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia significativamente o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais. A medida foca no endurecimento de multas para situações de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar as regras para os acordos de recuperação ambiental em território paulista.
A nova norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 e estabelece que as penalidades financeiras para quem praticar abuso, maus-tratos a animais, ferimentos ou mutilações — sejam eles pets domésticos, animais silvestres, nativos ou exóticos — vão variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.
Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças visam tornar os processos administrativos mais eficientes. “A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso”, explica.
Critérios de cálculo e agravantes de pena
A nova regra detalha com maior clareza como as autoridades vão calcular o valor de cada autuação. O processo levará em conta a gravidade da infração, a extensão dos danos, o nível de sofrimento causado e o comportamento do tutor ou responsável.
As penalidades serão agravadas em situações específicas, tais como:
Abandono e subnutrição do animal;
Casos em que a vítima não tem capacidade de defesa ou fuga;
Infrações cometidas pelo próprio tutor legal que deveria garantir os cuidados básicos;
Práticas que visem ganho financeiro ilegal (como rinhas ou comércio clandestino);
Divulgação de atos de crueldade em redes sociais e plataformas digitais;
Envolvimento de crianças, adolescentes ou de espécies ameaçadas de extinção.
Regras rígidas para recuperação ambiental
A resolução também atualizou o funcionamento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que são os acordos firmados para reparar danos e regularizar as infrações aplicadas.
A possibilidade de reduzir o valor da multa em até 40% continua ativa, mas o teto do desconto agora é concedido apenas para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo. À medida que o tempo passa, o percentual de desconto diminui.
Além disso, o benefício fica estritamente condicionado ao cumprimento do acordo. O infrator que descumprir as obrigações do TCRA por um período superior a 90 dias perderá automaticamente o abatimento, sendo obrigado a pagar o valor integral da multa acumulado com as demais penalidades previstas na legislação ambiental do estado.



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