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Barueri: Dupla de mulheres é presa em flagrante por roubo e transfobia em Shopping

Barueri: Dupla de mulheres é presa em flagrante por roubo e transfobia em Shopping

Suspeitas de 23 e 27 anos foram detidas por seguranças e pela Polícia Militar após furtarem três lojas e ameaçarem funcionário com ofensas preconceituosas


Por volta das 16h do último sábado (22), duas mulheres, de 23 e 27 anos, foram presas em flagrante por policiais do 20ºBPM/M, após subtraírem diversos objetos em lojas de um shopping localizado na Avenida Piracema, em Barueri. A ação foi percebida pela central de monitoramento do centro comercial após o disparo do alarme de um dos estabelecimentos, o que levou à constatação de subtrações sucessivas em três lojas do estabelecimento.


Após o alerta emitido via rádio com as características físicas e as vestimentas das suspeitas, a equipe de segurança do shopping, atuando em conjunto com lojistas locais, interceptou a dupla no momento em que se dirigia à saída do empreendimento. Com elas, foram recuperados diversos produtos pertencentes aos três estabelecimentos.


A Polícia Militar foi acionada e durante a abordagem, as suspeitas resistiram à prisão e tentaram fugir, tornando necessário o uso de algemas para resguardar a integridade dos envolvidos e viabilizar o encaminhamento ao DP Central de Barueri.

Barueri: Dupla de mulheres é presa em flagrante por roubo e transfobia em Shopping

Transfobia

No decorrer da contenção, uma das mulheres proferiu ameaças à integridade física de um dos funcionários das lojas e dirigiu-lhe injúrias de caráter preconceituoso em razão de sua identidade trans, utilizando o aparelho celular para intensificar as ameaças. O dispositivo móvel foi apreendido pelos investigadores para perícia.


Diante dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante, indiciando as duas pelo crime de roubo, uma vez que empregaram grave ameaça logo após a subtração dos bens para assegurar a posse dos objetos e a impunidade. A investigada de 27 anos responderá ainda pelo crime de injúria preconceituosa. Os objetos recuperados foram avaliados e restituídos aos representantes das lojas.


Considerando que a soma das penas ultrapassa quatro anos de reclusão e que as indiciadas já contam com histórico criminal por delitos contra o patrimônio, o Delegado de Polícia representou à Justiça pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.


O caso, que segue sob investigação via inquérito policial, foi registrado em boletim de ocorrência de natureza "Roubo (art. 157) - Estabelecimento Comercial § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro; e Preconceitos de Raça ou de Cor - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional - L 7.716/89."

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