Carapicuíba: TJ-SP mantém paralisação total de obra em loteamento dentro da Fazendinha
- Fau Barbosa
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Câmara Ambiental derruba efeito suspensivo e reforça risco de dano irreversível à Mata Atlântica na região (Imagem: @oquerestadafloresta)
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a paralisação total das obras do empreendimento Vitta Fazendinha, localizado na região da Granja Viana, em Carapicuíba. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (6) e negou o recurso apresentado pelas construtoras responsáveis pelo loteamento.
Com a decisão colegiada, o tribunal restabeleceu integralmente a ordem da 2ª Vara Cível de Carapicuíba que havia determinado embargo total das obras, suspensão da supressão vegetal, terraplenagem, movimentação de solo e demais intervenções ambientais na área do empreendimento.
O caso envolve uma área de aproximadamente 201 hectares de remanescente de Mata Atlântica na região da Fazendinha, considerada uma das áreas verdes mais sensíveis da região entre Carapicuíba, Granja Viana e entorno da Reserva do Morro Grande.
A ação foi movida pelo Instituto Nina Rosa – Defesa Animal e Ambiental, que denunciou supostos danos ambientais, destruição de vegetação nativa e ausência de proteção adequada à fauna silvestre.

Tribunal cita risco ambiental irreversível e presença de 131 espécies silvestres
No voto do relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, o TJ-SP entendeu que há elementos técnicos suficientes para justificar a manutenção da tutela de urgência ambiental.
Segundo o acórdão, os estudos apresentados apontam que a área possui vegetação em estágio médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, além de funções ecológicas típicas de Área de Preservação Permanente (APP).
O tribunal destacou ainda a existência de relevante diversidade faunística no local, incluindo o registro de 131 espécies silvestres, além de nascentes ligadas ao Rio Cotia, considerado estratégico para o abastecimento hídrico regional.
A decisão afirma que a continuidade das obras poderia gerar dano ambiental irreversível ou de difícil reparação, prevalecendo os princípios da prevenção e da precaução ambiental previstos na Constituição Federal.
O colegiado também entendeu que as licenças ambientais emitidas anteriormente não impedem o controle judicial quando existem indícios de riscos ambientais relevantes.
Obra segue embargada e multa diária continua em R$ 100 mil
Com a nova decisão, seguem mantidas:
paralisação total das obras;
embargo integral do empreendimento;
suspensão da supressão vegetal;
proibição de movimentação de solo;
interdição do canteiro;
possibilidade de lacração de maquinários;
multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O TJ-SP também revogou o efeito suspensivo parcial que havia sido concedido anteriormente em decisão monocrática, que permitia parcialmente a continuidade das intervenções fora de APPs.
Segundo o relator, a medida possui caráter conservatório e preventivo, sem irreversibilidade, servindo para “congelar o dano ambiental em curso” até a produção de perícia técnica mais aprofundada.
A decisão também determina continuidade das vistorias técnicas com participação da CETESB, SEMIL e SABESP para delimitação de APPs e mapeamento das áreas desmatadas desde setembro de 2025.
O caso segue em tramitação na Justiça e ainda deverá ter novas etapas técnicas, perícias ambientais e análise aprofundada do mérito da ação civil pública.
Com informações do Jornal Tablóide



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