Como votar nas Eleições 2026: guia completo com horário, ordem de votação, colinha e justificativa

Tire todas as dúvidas sobre o 1º turno e saiba o que muda na votação para o Senado
Chegou o momento de exercer a cidadania e decidir os rumos do país e do estado no 1º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo, 4 de outubro. Para garantir que o eleitorado vote com tranquilidade, rapidez e segurança, reunimos as principais orientações e esclarecimentos do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Confira o guia prático para o dia da votação:
Horário e obrigatoriedade do voto
A votação em todo o país acontece das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja 2º turno para os cargos do Executivo, o pleito será realizado em 25 de outubro, no mesmo horário.
Voto obrigatório: Para pessoas entre 18 e 70 anos com situação eleitoral regular.
Voto facultativo: Para jovens de 16 e 17 anos (que tenham completado 16 anos até 4 de outubro), maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Documentos aceitos na seção eleitoral
Para votar, não é obrigatório apresentar o título impresso. Basta comparecer à seção munido de um documento oficial com foto:
Documentos válidos: RG, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista ou o aplicativo e-Título (este último aceito apenas se o perfil do eleitor apresentar foto cadastrada via biometria).
Documentos não aceitos: Certidão de nascimento ou de casamento e Carteira de Trabalho Digital (pois não exibem a foto do titular).
Atenção: Quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que o título de eleitor esteja regular e apresente um documento oficial com foto.

Ordem de votação na urna eletrônica
Em 2026, o eleitorado votará para seis cargos em uma sequência específica. Desta vez, a urna conta com uma barra de progresso na parte superior da tela para ajudar na conferência dos votos já consolidados.
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual: 5 dígitos
Senador — 1ª vaga: 3 dígitos
Senador — 2ª vaga: 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos

Atenção ao voto para o Senado
Neste pleito, ocorre a renovação de dois terços do Senado Federal, exigindo dois votos distintos para senador.
O voto deve ser obrigatoriamente nominal (três dígitos de um candidato do seu estado). Votos de legenda não são aceitos para o Senado e resultarão em voto nulo se finalizados incorretamente.
Se você digitar o mesmo número para a 1ª e a 2ª vaga, o segundo voto será anulado.
Onde votar e justificativa eleitoral
Antes de sair de casa, consulte seu local de votação para evitar imprevistos com eventuais alterações de seções:
Consulta de local: Acesse a aba Onde Votar no site do Autoatendimento Eleitoral ou confira a aba Onde votar dentro do aplicativo e-Título.
Voto em trânsito: Quem solicitou a transferência temporária deve votar exclusivamente no local escolhido. Não é possível votar na seção de origem.
Ausência no dia: Eleitores fora do seu domicílio eleitoral ou que não comparecerem às urnas podem justificar a ausência pelo app e-Título ou em qualquer mesa receptora de justificativa no dia da eleição.
Mais informações acesse https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/como-votar-nas-eleicoes-2026-horario-ordem-de-votacao-colinha-e-justificativa
eção eleitoral com um documento oficial com foto:
Documentos válidos: RG, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista ou o aplicativo e-Título (este último aceito apenas se o perfil do eleitor exibir foto cadastrada via biometria).
Documentos não aceitos: Certidão de nascimento ou de casamento e Carteira de Trabalho Digital (pois não contêm foto do titular).
Biometria: Quem não cadastrou as digitais pode votar normalmente, desde que a situação do título esteja regular e seja apresentado um documento oficial com foto.
Ordem de votação e uso da colinha de papel
A Justiça Eleitoral recomenda expressamente que os eleitores levem os números de seus candidatos anotados em uma colinha de papel. Para evitar filas, não será permitido preencher papéis ou buscar números no momento de votar dentro da seção.
Em 2026, a ordem de votação na urna eletrônica é a seguinte:
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual: 5 dígitos
Senador — 1ª vaga: 3 dígitos
Senador — 2ª vaga: 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos
Para garantir a precisão do processo, a tela da urna exibirá uma barra de progresso no topo, indicando quais cargos já foram votados.
Atenção à renovação do Senado
Neste pleito, ocorrem duas vagas para o Senado. O voto é estritamente nominal (3 dígitos do candidato do seu estado). Votos de legenda para o Senado não são válidos. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Proibição de celular na cabine e consulta de candidatos
Para garantir o sigilo do voto estabelecido pela legislação:
Celulares na cabine: É terminantemente proibido entrar com aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de gravação na cabine de votação. O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título na entrada da seção, mas deverá deixá-lo em uma mesa indicada pelos mesários antes de se dirigir à urna.
Consulta de candidatos: A lista completa das candidaturas registradas, planos de governo e prestações de contas pode ser consultada no sistema DivulgaCandContas, atualizado a cada 60 minutos pela Justiça Eleitoral.
Simulador de votação: Eleitores podem treinar a sequência de digitação e a navegação da urna através do simulador virtual disponibilizado pela Justiça Eleitoral na internet e em dispositivos móveis.
Atendimento prioritário nas seções
A organização das filas nas seções eleitorais segue critérios específicos de prioridade estabelecidos por lei:
Prioridade máxima: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta.
Demais prioridades (por ordem de chegada): Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e pessoas com obesidade. Mães e pais acompanhados de filhos com deficiência ou TEA também têm atendimento preferencial.
Prioridade legal por função: Candidatos e candidatas, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários, militares e agentes de segurança em serviço no dia do pleito, além de doadores de sangue devidamente identificados.
Onde votar e justificativa eleitoral
Consulte a seção eleitoral com antecedência no portal do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título na aba Onde votar. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência diretamente pelo e-Título ou nos postos de justificativa distribuídos pelos locais de votação.
Meta description: Guia completo das Eleições 2026: saiba o horário de votação, documentos com foto aceitos, proibição de celular na cabine, lista de prioridades e o uso da colinha no 1º turno.
Palavra-chave foco: Eleições 2026
Tags: Eleições 2026, portal viva, Justiça Eleitoral, TRE-SP, ordem de votação, colinha eleitoral, biometria, e-Título, 1º turno
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Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa
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há 2 horasDetalhes
Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa
É preciso levar o título? E ter biometria? Onde votar? Quais cargos estão em disputa? Tire todas as dúvidas para votar com tranquilidade neste 1º turno, no domingo (4)
Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.
Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
Sou obrigado a votar?
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.
Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
Como consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Qual a ordem de votação na urna?
Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:
Deputado federal (4 números)
Deputado estadual (5 números)
Senador — 1ª vaga (3 números)
Senador — 2ª vaga (3 números)
Governador (2 números)
Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.
Por que tenho que votar duas vezes para senador?
Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
É possível levar a colinha com os números dos candidatos?
Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão.
Onde posso ver quem são os candidatos e as candidatas da eleição?
O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) possibilita a consulta às candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o sistema, que é atualizado a cada 60 minutos.
Dá para treinar a votação antes de ir às urnas?
Sim, a Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.
Posso entrar com o celular na cabine da urna?
É terminantemente proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.
Quem tem prioridade na fila para votar?
A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação.
A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.
As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade?
Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido.
É permitido fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição?
Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou adereços de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, abordagem, aliciamento ou distribuição de camisetas. A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores de forma direta ou distribuindo santinhos e outros materiais, configuram crime eleitoral de boca de urna. O Gmail é melhor no app
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Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa
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Como votar nas Eleições 2026: horário, ordem de votação, colinha e justificativa
É preciso levar o título? E ter biometria? Onde votar? Quais cargos estão em disputa? Tire todas as dúvidas para votar com tranquilidade neste 1º turno, no domingo (4)
Dia e horário do 1º turno, ordem da votação, colinha eleitoral, quem são os candidatos e candidatas, como justificar o voto, a biometria é obrigatória? Os questionamentos sobre a eleição são muitos. Para ajudar eleitoras e eleitores a votar com tranquilidade, rapidez e segurança neste domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) responde às dúvidas mais frequentes do eleitorado. Com base em dezenas de orientações divulgadas ao longo do ano, além de materiais publicados na página Eleições 2026, as informações compiladas a seguir buscam levar ao eleitor tudo que ele precisa saber para votar nas Eleições 2026.
Qual o horário da votação?
A votação do 1º turno será neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Se houver 2º turno, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.
Sou obrigado a votar?
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro. É preciso estar com o título em situação regular.
Preciso levar o título para votar? Quais documentos são aceitos?
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.
Como consultar meu local de votação e minha seção eleitoral?
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Solicitei voto em trânsito. Como verificar onde votar?
Pelo mesmo passo a passo anterior, mas quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, será possível justificar a ausência normalmente. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Não tenho biometria. Posso votar?
Sim. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Qual a ordem de votação na urna?
Nas Eleições 2026, a eleitora ou eleitor vai votar para:
Deputado federal (4 números)
Deputado estadual (5 números)
Senador — 1ª vaga (3 números)
Senador — 2ª vaga (3 números)
Governador (2 números)
Presidente (2 números)
A urna eletrônica ganhou uma barra de progresso, exibida na parte de cima da tela, que vai mostrar para quais cargos o eleitor já votou e para quais ainda deve votar.
Por que tenho que votar duas vezes para senador?
Nas Eleições 2026, ocorre a renovação de dois terços do Senado, ou seja, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. O voto para senador é nominal, não sendo permitido votar apenas no número do partido (voto de legenda). Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
É possível levar a colinha com os números dos candidatos?
Sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos com antecedência na colinha eleitoral de papel para agilizar o fluxo de votação. Não será possível preencher a colinha dentro da seção eleitoral para evitar evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo de colinha para download e impressão.
Onde posso ver quem são os candidatos e as candidatas da eleição?
O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) possibilita a consulta às candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral por estado, além de informações sobre doações feitas a partidos e candidatos, gastos de campanha e prestações de contas eleitorais. Qualquer eleitor ou eleitora pode acessar o sistema, que é atualizado a cada 60 minutos.
Dá para treinar a votação antes de ir às urnas?
Sim, a Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.
Posso entrar com o celular na cabine da urna?
É terminantemente proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros aparelhos na cabina de votação para proteger o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar o celular no local de votação, inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, será orientado a deixar o aparelho em uma mesa próxima, até terminar a votação.
Quem tem prioridade na fila para votar?
A prioridade máxima na fila de votação é dada aos eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação.
A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.
As urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade?
Sim. O teclado numérico possui teclas com sensibilidade tátil e marcação em Braille, além de ser disposto na mesma ordem dos telefones para facilitar a identificação. Para eleitores com deficiência auditiva ou visual, o equipamento oferece saída para fone de ouvido, sintetizador de voz que lê as teclas digitadas e os nomes dos candidatos e intérprete de Libras na tela para orientar sobre os cargos e a confirmação do voto, indicando o voto em branco, nulo e no partido.
É permitido fazer propaganda do meu candidato no dia da eleição?
Não, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatas e candidatos. Somente é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou adereços de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, abordagem, aliciamento ou distribuição de camisetas. A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores de forma direta ou distribuindo santinhos e outros materiais, configuram crime eleitoral de boca de urna.
Onde posso conferir os resultados da votação?
Por meio do site e aplicativo Resultados é possível acompanhar o processo de totalização dos votos. A plataforma disponibiliza dados em tempo real e a consulta pode ser feita pelo nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. Ao fim da totalização, a página informará os nomes dos eleitos ou de quem continua na disputa no 2º turno (se houver). Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; números de votos válidos, em branco e nulos; número de seções totalizadas; além de informações sobre cada urna eletrônica, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto.
Como faço para justificar o voto no dia da eleição?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo celular, com o aplicativo e-Título. A justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (horário da votação) e se a pessoa estiver fora do município em que deveria votar. O e-Título verifica a localização do aparelho e, por isso, não é necessário incluir comprovantes. Para justificar pelo e-Título, a pessoa deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Já a justificativa presencial só é recomendada para quem não tem acesso ao e-Título. No dia do pleito, pode ser feita por meio da apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer Mesa Receptora de Justificativas no local de votação.
Posso justificar o voto depois da eleição?
Sim, a justificativa pode ser apresentada até 60 dias após o turno da votação. Neste caso, é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).
Como denunciar notícias falsas, desinformação e propaganda irregular?
Qualquer pessoa pode comunicar informações falsas, enganosas ou fora de contexto sobre o processo eleitoral pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal é gratuito, anônimo e também recebe avisos sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP também conta com a página “É Real, Tribunal?”, que reúne imagens, notícias e esclarecimentos sobre o processo eleitoral em linguagem simples. Para denúncias ligadas à propaganda eleitoral, o eleitorado deve utilizar o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente em sistemas Android e iOS.
Como funciona o 2º turno?
Caso haja 2º turno, este acontecerá no dia 25 de outubro. Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. Cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) são os únicos a disputar neste caso. Isso acontece porque, para serem eleitos, candidatos e candidatas a esses cargos precisam receber a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um. Caso nenhum candidato obtenha esse quantitativo, a eleição vai para o 2º turno, em que os dois mais votados concorrem e vence quem obtiver a maioria de votos válidos.
Título: Como votar nas Eleições 2026: guia completo com horário, ordem de votação, colinha e justificativa
Tagline: Confira todas as orientações do TRE-SP para o 1º turno neste domingo (4): documentos aceitos, proibição de celular, acessibilidade, regras para o 2º turno e como denunciar desinformação.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reuniu as principais orientações para que eleitores e eleitoras votem com rapidez, segurança e tranquilidade neste domingo, 4 de outubro, no 1º turno das Eleições 2026.
Para tirar todas as dúvidas antes de sair de casa, confira o guia detalhado com tudo o que você precisa saber sobre o pleito.
Horário e obrigatoriedade do voto
A votação em todo o país ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília).
Voto obrigatório: Para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos em situação eleitoral regular.
Voto facultativo: Para jovens de 16 e 17 anos (que completarem 16 anos até 4 de outubro), idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Documentos aceitos e biometria
Não é necessário apresentar o título impresso na hora de votar. Basta levar um documento oficial com foto:
Documentos válidos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Certificado de Reservista e o aplicativo e-Título (este aceito apenas se o perfil exibir a foto do eleitor cadastrado com biometria).
Documentos não aceitos: Certidões de nascimento ou casamento e Carteira de Trabalho Digital (por não apresentarem foto).
Sem biometria: Quem não cadastrou as digitais pode votar normalmente, desde que o título esteja regular e seja apresentado um documento oficial com foto.
Ordem de votação e uso da colinha de papel
A Justiça Eleitoral recomenda levar a colinha eleitoral de papel preenchida com antecedência. Não será permitido preencher papéis na seção para evitar a formação de filas.
Neste ano, a urna eletrônica conta com uma barra de progresso no topo da tela indicando os cargos já votados. A ordem de votação é:
Deputado federal: 4 dígitos
Deputado estadual: 5 dígitos
Senador — 1ª vaga: 3 dígitos
Senador — 2ª vaga: 3 dígitos
Governador: 2 dígitos
Presidente da República: 2 dígitos
Atenção ao voto para o Senado
Nas Eleições 2026 ocorre a renovação de dois terços do Senado. O voto é estritamente nominal (3 dígitos do candidato do seu estado). Votos de legenda não são aceitos para o Senado. Digitar o mesmo número nas duas vagas anulará o segundo voto.
Celular na cabine e consulta de candidatos
Proibição de celular: É proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras ou aparelhos de gravação. O telefone pode ser usado para identificação via e-Título, mas deve ser deixado em uma mesa indicada pelos mesários antes de se dirigir à urna.
Consulta de candidatos: A lista completa de candidaturas, doações e contas pode ser consultada no portal DivulgaCandContas, atualizado a cada 60 minutos.
Simulador de votação: A Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador on-line para treinar a ordem de digitação na urna.
Prioridades na fila e acessibilidade
Prioridade máxima: Eleitores com mais de 80 anos.
Atendimento preferencial: Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos, obesos, além de pais e mães acompanhados de filhos com deficiência ou TEA.
Prioridade por função: Candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários, agentes de segurança em serviço e doadores de sangue.
Recursos de acessibilidade: Teclas com marcação em Braille e sensibilidade tátil, fone de ouvido com sintetizador de voz e intérprete de Libras na tela da urna.
Propaganda eleitoral no dia da votação
No dia do pleito, é proibida qualquer propaganda partidária ou de candidatos. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de camisetas, broches e adesivos.
Aglomerações com vestuário padronizado, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores e propaganda de boca de urna configuram crime eleitoral.
Como justificar o voto e acompanhar os resultados
No dia da eleição: Eleitores fora do domicílio eleitoral podem justificar das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título, que valida a localização via GPS. A justificativa presencial via formulário em mesa receptora é recomendada apenas para quem não possui acesso ao aplicativo.
Pós-eleição: O prazo para justificativa é de até 60 dias após o turno, pelo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, mediante anexo de comprovante de impedimento.
Apuração em tempo real: A contagem de votos, boletins de urna e dados de abstenção podem ser acompanhados pelo aplicativo e site Resultados.
Denúncias e funcionamento do 2º turno
Denúncias de fake news e propaganda: O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe denúncias anônimas sobre notícias falsas e discursos de ódio. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas no app Pardal.
2º turno: Se houver necessidade para cargos do Executivo (Governador e Presidente), a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. Quem não votou no 1º turno fica liberado para votar normalmente no 2º turno.




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