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Cotia lança anistia de 100% nos juros e multas de impostos atrasados

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Atualizado: 27 de dez. de 2024

Serão contempladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023 e o benefício se aplica apenas para pagamento à vista até 26 de dezembro de 2024

 

A Prefeitura de Cotia acaba de lançar o Programa de Quitação Incentivada de Dívidas de Cotia (PQIDC) que vai garantir 100% de desconto no valor de multas e juros moratórios para débitos com a municipalidade decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os que constam em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente e que não foram integralmente quitados também poderão ser inscritos no presente PQIDC.

 

O benefício se aplica ao pagamento da dívida em parcela única para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão à anistia termina no dia 26 de dezembro de 2024, mesma data do vencimento da dívida negociada. Detalhes sobre o Programa de Quitação Incentivada de Dívidas de Cotia podem ser consultados na Lei Complementar 388/2024, no site da Prefeitura.

 

Para se beneficiar do Programa de Quitação é preciso acessar o site (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviços’, acessar ‘Fazenda’, clicar na opção ‘Pagamento à vista parcelas atualizadas’ e, por fim, abrir ‘Pagamento à vista – Consulta de débitos’. A partir daí, basta seguir preenchendo os dados solicitados como: tipo de tributo, informar a inscrição, selecionar o exercício e emitir o boleto.

 

Caso haja necessidade ou preferência por atendimento presencial, basta fazer o agendamento em ‘Portal de Serviços’, acessando ‘CIT – Centro Integrado Tributário’, ‘Agendamento CIT’ e escolher a unidade mais próxima.

 

O PQIDC é resultado de estudos técnicos realizados pela Secretaria da Fazendo e tem como objetivo oferecer uma nova oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com a municipalidade possam regularizar os seus débitos. O benefício não se aplica apenas a infrações à legislação de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais.


Foto: Vagner Santos

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