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Câmara de Cotia confirma recondução de Alexandre Frota ao cargo de vereador

Câmara de Cotia confirma recondução de Alexandre Frota ao cargo de vereador

Retorno ocorre por decisão judicial liminar; Legislativo esclarece que medida é provisória e pode ser revista (Arquivo/Portal Viva)


A Câmara Municipal de Cotia confirmou que o vereador Alexandre Frota de Andrade (PDT) será reconduzido ao cargo, em cumprimento a decisão judicial liminar da qual o Poder Legislativo foi oficialmente comunicado na segunda-feira (15/12).


Segundo a Casa de Leis, a decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia. O despacho concedeu tutela provisória em ação de mandado de segurança cível, determinando o retorno do parlamentar ao exercício do mandato.


A Câmara ressaltou, em nota oficial, que a decisão não é definitiva, uma vez que se trata de medida provisória, passível de contestação ou revisão futura, não havendo ainda trânsito em julgado do processo.


De acordo com o Legislativo, os setores competentes estão realizando os trâmites administrativos internos e a comunicação oficial aos órgãos envolvidos para o cumprimento da ordem judicial. Com isso, a expectativa é de que Alexandre Frota reassuma o cargo ainda nesta terça-feira (16/12).


A Câmara Municipal de Cotia informou ainda que permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o cumprimento da decisão judicial.


Veja a nota oficial da Câmara Municipal de Cotia encaminhada ao Portal Viva:


NOTA OFICIAL - recondução ao cargo do Sr. Alexandre Frota

"Cumprindo nosso compromisso com a divulgação precisa dos fatos de interesse público, a Câmara Municipal de Cotia informa que o Sr. Alexandre Frota de Andrade (PDT) será reconduzido ao cargo de vereador. A medida se dá em cumprimento a decisão judicial liminar, da qual este Poder Legislativo foi informado oficialmente ontem, segunda-feira, dia 15 de dezembro.


A decisão foi exarada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cotia, Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, nos autos do processo nº 1012087-29.2025.8.26.0152. Importante esclarecer que se trata da concessão de tutela provisória em ação de mandado de segurança cível, passível de contestação ou revisão futura, não de decisão definitiva com trânsito em julgado.  


Os setores competentes desta Casa de Leis estão realizando os trâmites internos, bem como a comunicação oficial da medida a quem de direito. Desta forma, Alexandre Frota deve ser reconduzido ao cargo de vereador ainda no dia de hoje, terça-feira, 16 de dezembro.


Nos colocamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais".


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