Eleições 2026: Entenda como os R$ 4,9 bilhões dos fundos públicos financiam partidos e campanhas
- Fau Barbosa
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Saiba a diferença entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário e quem recebe as maiores fatias
Com a proximidade das Eleições 2026, o financiamento das campanhas políticas volta ao centro dos debates nacionais. Este ano, 30 legendas partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão, juntas, o montante de R$ 4,9 bilhões provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como Fundo Eleitoral.
Esse dinheiro, disponibilizado pelo Tesouro Nacional no início de junho, tem destino exclusivo: custear as campanhas eleitorais de candidatas e candidatos, que começam oficialmente no dia 16 de agosto. Além dessa verba, os partidos também contam com o Fundo Partidário para manter suas estruturas em funcionamento.
Abaixo, explicamos em detalhes como funciona cada um dos fundos e quais são os critérios para a divisão dos bilhões de reais.
Fundo Eleitoral: R$ 4,9 bilhões exclusivos para as campanhas
O Fundo Eleitoral foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017 após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir as doações de empresas privadas para campanhas políticas. Ele só é distribuído em anos de eleição.
A partilha desse montante bilionário é definida por regras fixas baseadas na representatividade de cada sigla na Câmara dos Deputados e no Senado.
A divisão atual segue os seguintes pesos:
2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados;
35% distribuídos de forma proporcional aos votos válidos recebidos na última eleição geral para a Câmara;
48% repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
15% divididos com base no tamanho das bancadas eleitas para o Senado Federal.
Quem recebe as maiores fatias?
Três partidos concentram sozinhos cerca de 40% de todo o orçamento do Fundo Eleitoral em 2026:
Partido | Valor Recebido do FEFC |
Partido Liberal (PL) | R$ 881,7 milhões |
Partido dos Trabalhadores (PT) | R$ 615,4 milhões |
União Brasil | R$ 526,2 milhões |
Após o recebimento dessa verba repassada pelo TSE, cabe à direção nacional de cada sigla estipular os critérios internos de divisão do dinheiro entre os seus candidatos e federações.
Fundo Partidário: O sustento administrativo diário das siglas
Diferente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário é um repasse mensal continuado (feito em duodécimos) que serve para bancar o funcionamento diário dos partidos políticos, seja em ano de eleição ou não. Ele é abastecido pelo orçamento da União, mas também recebe dinheiro arrecadado com multas eleitorais e penalidades aplicadas aos partidos.
A verba do Fundo Partidário é voltada para despesas correntes, ajudando a custear:
Salários de funcionários, assessores e equipes de apoio;
Contas estruturais como aluguel de sedes, água, luz e telefone;
Passagens aéreas para filiados e até para profissionais não filiados convidados;
Contratação de serviços essenciais de advogados e contadores;
Investimento em publicações de conteúdo institucional na internet.
Regras de barreira para o Fundo Partidário
Para ter direito ao repasse mensal deste fundo, o partido precisa superar a chamada cláusula de desempenho nas urnas. Pelas regras atuais, a sigla deve atingir ao menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados (distribuídos em um terço dos estados) ou ter elegido pelo menos 11 deputados federais também espalhados por um terço do país.
Para as legendas que cumprem essa meta, a divisão do bolo é feita com 95% do valor total distribuído proporcionalmente aos votos obtidos para a Câmara e os 5% restantes repartidos igualmente entre todos os aprovados.
Fonte: TRE-SP