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Ladrões furtam loja de perfumes em shopping de Cotia

Dois casais participaram da ação. Prejuízo estimado é de R$ 7 mil reais (Divulgação: Polícia Civil)
Dois casais participaram da ação. Prejuízo estimado é de R$ 7 mil reais (Divulgação: Polícia Civil)

No último sábado, 8, um furto em uma loja de perfumes dentro de um shopping localizado na Avenida N. Sra. De Fátima, em Cotia, deixou um prejuízo de R$ 7mil reais.


Segundo o boletim de ocorrência registrado no DP de Cotia, a loja tinha encerrado suas atividades por volta das 14h. A proprietária recebeu, por volta das 18h30, uma mensagem de uma cliente informando que sua loja se encontrava com a porta aberta e não havia ninguém no seu interior.


A dona pediu que a cliente aguardasse no local, pois a representante iria até lá. Ao chegar ao local, a representante foi avisada pelo segurança e pela cliente que não poderia entrar na loja, tendo em vista que a Polícia Militar havia sido acionada.


Minutos depois chegou a viatura da Polícia Militar, que verificou o estabelecimento pelo lado de fora, e orientou a representante a elencar o que havia sido furtado e se dirigir à delegacia para registrar o boletim de ocorrência a fim de iniciar a investigação.


Câmeras gravaram o furto

Por meio de imagens de monitoramento do local foi possível ver quatro pessoas próximo a porta de entrada da loja, sendo duas mulheres e dois homens.


Um dos homens danifica a fechadura da porta, enquanto o outro entra com duas bolsas. Uma das mulheres fica do lado externo observando se não aparece nenhum segurança. Após um minuto e meio, o homem sai com as bolsas contendo os objetos furtados.

Câmeras gravaram o homem furtando os perfumes enquanto a comparsa fala ao celular (Divulgação: Polícia Civil)
Câmeras gravaram o homem furtando os perfumes enquanto a comparsa fala ao celular (Divulgação: Polícia Civil)

Segundo a vítima, o segurança não estava no local no momento do furto. O prejuízo chega a R$ 7.000,00 (sete mil reais).


O caso foi registrado em boletim de natureza "Furto (art. 155) - Interior Estabelecimento § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. III - com emprego de chave falsa."

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