Motorista embriagado invade posto e derruba duas bombas de combustível no centro de Cotia
- Fau Barbosa
- 13 de abr.
- 2 min de leitura

Condutor admitiu ter bebido whisky e cerveja; teste do bafômetro apontou índice acima do permitido por lei
Por volta das 05h25 da madrugada deste domingo, 12, um grave acidente em um posto de combustíveis mobilizou a Guarda Civil na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no centro de Cotia.
Um motorista de 35 anos conduzindo um Fiat Palio Weekend, perdeu o controle da direção e colidiu contra duas bombas de abastecimento em um posto de combustíveis, chegando a derrubá-las com o impacto. Apesar da gravidade e do risco de explosão, ninguém ficou ferido.

Ao chegarem ao local, os GCMs notaram que o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como fala pastosa e dificuldade de equilíbrio. O homem admitiu aos guardas que havia ingerido uma dose de whisky e duas cervejas antes de assumir o volante. Ele foi conduzido ao posto da Polícia Rodoviária, onde o teste do bafômetro confirmou a suspeita: 0,98 miligramas de álcool por litro de ar, valor muito acima do limite permitido por lei.
A Tabela de Medição
O bafômetro (etilômetro) tem uma margem de erro regulamentada pelo INMETRO. Na prática, funciona assim:
Medição no aparelho | O que acontece |
0,00 a 0,04 mg/L | Liberado (margem de erro do aparelho). |
0,05 a 0,33 mg/L | Infração de Trânsito: Multa pesada e suspensão da CNH. |
0,34 mg/L ou mais | Crime de Trânsito: Prisão em flagrante e processo criminal. |
O gerente do estabelecimento relatou que o motorista ainda estava dentro do carro quando ele chegou ao local e que os danos foram apenas materiais. O veículo, que pertence ao patrão do condutor, ficou no posto aguardando a perícia.

O motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado ao DP de Cotia onde a autoridade policial arbitrou uma fiança no valor de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), mas como o valor não foi pago até o fechamento do boletim, o homem permaneceu preso e à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência de natureza flagrante de "Embriaguez ao volante (Art. 306)" - L 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.



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