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Polícia Ambiental realiza Operação Golfier, no combate à soltura de balões

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

 

Neste sábado, 24, o 1º Batalhão de Polícia Ambiental realizou a Operação “Golfier” com o objetivo de combater o crime de soltura de balões, um mal que coloca em risco principalmente a flora e a fauna, além das populações urbanas, os setores produtivos industriais e agrícolas, o setor elétrico e o tráfego aéreo.


O nome da Operação faz referência aos irmãos Montgolfier: Joseph-Michel e Jacques-Étienne, inventores franceses, que construíram o primeiro balão tripulado do mundo em 1783.


A Polícia Ambiental realiza constantes estudos de perfil infracional da conduta, incluindo os locais, o período, o método, a evolução e seus potenciais efeitos. Tais estudos tem demonstrado uma maior incidência no período de maio a agosto, inclusive influenciado pelos festejos juninos e julinos que estão vinculados à antiga cultura de soltura dos balões; também é o período de estiagem, quando a flora fica mais vulnerável a incêndios. A operação de hoje faz parte da frente de ação da Operação Corta-Fogo que conta com a participação de diversos órgãos públicos estaduais e visa, entre outros, diminuir os focos de incêndio no estado; reduzir as emissões de gases de efeito estufa e proteger áreas com cobertura vegetal contra incêndios.


A Polícia Ambiental reconhece o trabalho importante da imprensa como contribuinte à prevenção criminal, ao informar e estimular atitudes apropriadas à convivência harmônica e segura para todos.


Desse modo, é fundamental divulgar que as condutas de fabricar, vender, transportar e soltar balões são crimes apenados com até três anos de detenção, além de cada infrator receber multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por balão.

É importante ressaltar que a soltura de balão se estende de seu lançamento ao ar até sua captura, portanto, aquele que estiver da posse desse material, mesmo que apenas capturando, está sujeito à multa. Além de seus efeitos incendiários, os balões colocam em risco o tráfego aéreo, e sua soltura pode configurar crime de exposição de aeronave ou o tráfego aéreo a perigo, cuja pena varia de dois a cinco anos de detenção.


Imagens: Polícia Ambiental

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