SP cria cadastro de estupradores com condenação definitiva; nova lei já está em vigor
- Fau Barbosa
- 1 de jul.
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O Estado de São Paulo deu um passo significativo no combate à violência sexual. O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, exclusivamente com decisões transitadas em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 30 de junho e será regulamentada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).
De iniciativa parlamentar, a medida busca reforçar a prevenção e o enfrentamento à violência sexual, por meio da criação de um banco de dados sigiloso, mas estratégico, que reunirá dados pessoais, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) de pessoas condenadas.
“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas, em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Vetos garantem constitucionalidade
Embora tenha sancionado a lei em sua essência, o governador vetou três trechos considerados inconstitucionais ou tecnicamente inadequados:
Item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º: previa tratamento diferenciado entre os cadastrados, o que viola o princípio da isonomia;
Artigo 2º: proibia os cadastrados de assumirem cargos públicos no Estado, competência que cabe exclusivamente ao Executivo, conforme a Constituição;
Artigo 4º: estabelecia regras de acesso e funcionamento do cadastro, que serão tratadas por meio de regulamentação específica da SSP-SP.
Com os vetos, a lei mantém sua validade jurídica e viabilidade de aplicação, evitando questionamentos constitucionais e garantindo que o cadastro seja estruturado com base em critérios técnicos e legais.
Combate à reincidência e reforço à segurança pública
Especialistas em segurança consideram o cadastro uma ferramenta de monitoramento preventivo, com potencial de inibir a reincidência e acelerar investigações de crimes semelhantes. O banco de dados, ao reunir informações genéticas e identificações oficiais, poderá ainda ser integrado a sistemas de inteligência policial, fortalecendo as ações de proteção à população, sobretudo de mulheres e crianças.
A criação do cadastro segue tendência já aplicada em outros estados e países, onde iniciativas semelhantes mostraram impacto positivo na redução de crimes sexuais e na recuperação de vítimas.
A regulamentação da lei deve ocorrer nas próximas semanas, definindo o nível de acesso ao banco de dados, critérios de atualização, tempo de permanência e garantias legais.



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