Saiba como usar o aplicativo Pardal para denunciar propaganda eleitoral irregular
- Da Redação

- há 2 dias
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Justiça Eleitoral libera ferramenta gratuita para envio de fotos, vídeos e áudios de infrações com garantia de sigilo ao denunciante (Divulgação:TRE-SP)
Com o início oficial do período de propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral liberou o aplicativo Pardal para as Eleições 2026. A ferramenta gratuita, disponível para download nas lojas App Store e Play Store, permite que qualquer cidadão envie denúncias sobre condutas ilícitas e irregularidades na campanha.
Neste ano, a plataforma funciona de forma integrada em três módulos: a versão móvel para celulares, o painel público com estatísticas de ocorrências e o sistema interno da Justiça Eleitoral. No Estado de São Paulo, a triagem do material recebido é de responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), sob coordenação do desembargador Roberto Maia Filho.
Passo a passo para fazer a denúncia
Para utilizar o aplicativo Pardal, o eleitor deve autenticar seu acesso utilizando a conta Gov.br ou o e-Título. A identidade do denunciante é preservada sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
O registro da ocorrência é feito em etapas simples:
Descrição dos fatos: Relato detalhado sobre a irregularidade presenciada.
Categorização: Enquadramento do fato como infração física ou no ambiente virtual, com exibição de orientações sobre o que é permitido ou proibido pela lei.
Provas: Anexo de fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links de sites.
Protocolo: Geração de um código para acompanhamento do andamento pelo próprio aplicativo ou por e-mail.
Combate à desinformação e crimes eleitorais
Para casos que envolvam a circulação de notícias falsas ou conteúdos manipulados que ameacem a integridade do processo eleitoral, o aplicativo redireciona o usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Além disso, o aplicativo Pardal conta com um canal direto para a comunicação de crimes eleitorais, cujas apurações ficam a cargo do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fiscalização e Poder de Polícia
O exercício do poder de polícia sobre propagandas físicas fica sob responsabilidade dos juízes das zonas eleitorais correspondentes. Já a fiscalização sobre propagandas na internet e enquetes no Estado de São Paulo é exercida por magistrados auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A legislação proíbe qualquer tipo de censura prévia sobre matérias jornalísticas ou conteúdos veiculados na imprensa.



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