Eleições 2026: saiba por que ninguém pode descobrir em quem você votou

Proibição de celulares na cabine, regras contra o assédio eleitoral e auditorias da urna garantem um voto secreto e seguro (Divulgação/TRE)
Todo o poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos através do voto direto, secreto e universal. Para assegurar que o eleitor exerça a sua escolha livre de pressões externas ou coação nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral adota uma série de normas, proibições e mecanismos de segurança tecnológica.

Proibição de celulares e câmeras
Desde 2009, a legislação proíbe a entrada de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras na cabine de votação. O objetivo é impedir que o votante seja coagido a produzir provas físicas do seu voto. O celular só pode ser utilizado no momento da identificação (através do e-Título ou documentos digitais) e deve ser deixado com os mesários antes de votar.
Combate ao assédio e crimes eleitorais
A legislação pune severamente qualquer tentativa de coação ou assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho:
Abuso de poder econômico: Utilizar a estrutura empresarial para constranger funcionários pode resultar em inelegibilidade, cassação do registro e processo criminal.
Ameaça e violência: Coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato acarreta pena de reclusão de até quatro anos.
Violação do sigilo: Tentar violar o sigilo do voto ou da urna pode levar a penas de detenção ou reclusão.
Compra de voto: A captação ilícita de sufrágio mediante oferta de bens, vantagens ou empregos resulta em multa e cassação da candidatura.
Por outro lado, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da eleição (com o uso de bandeiras, broches ou adesivos), sendo proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.
Segurança e auditoria da urna eletrônica
A urna eletrônica contabiliza cada voto garantindo o seu sigilo através do Registro Digital do Voto (RDV). O RDV registra os votos de forma desordenada e sem associar dados como hora ou identidade do eleitor, impedindo qualquer rastreio. O sistema é auditável por partidos e coligações e passa por testes de integridade transmitidos ao vivo.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas de forma sigilosa através do aplicativo Pardal ou diretamente nos portais do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: TRE-SP



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