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Carapicuíba: Polícia Civil prende indivíduo e liberta dez vítimas


As vítimas eram mantidas trabalhando em situação análoga a de escravos

 

A Polícia Civil prendeu em flagrante um costureiro, de 23 anos, por manter cerca de dez pessoas, com idades entre 12 e 53 anos, trabalhando em condições análogas à escravidão, por volta das 18h30 da última segunda-feira (3), na rua Vaticano, na área rural de Carapicuíba. Uma pessoa se dirigiu até o 1º DP de Carapicuíba solicitando ajuda, pois um amigo, que é cidadão Boliviano e que veio para o Brasil para trabalhar, estava tendo sua liberdade de ir e vir restringida pelo dono do local onde trabalhava. Segundo o denunciante, o amigo não poderia deixar o local até que pagasse o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) que era o valor correspondente a despesa da passagem que o "empregador" teria pago para a vítima vir para o Brasil.


Os policiais civis foram até o endereço indicado, onde constataram que havia indícios de trabalho escravo, motivo pelo qual cientificaram o Delegado que foi até o local, uma residência com três pavimentos. Já no térreo da residência foi constatada a existência de uma oficina de costura, o que se repetiu na parte do subsolo da casa e também no primeiro andar. Nos dois andares acima ficavam os quartos das pessoas que ali estavam. As condições eram insalubres, com muita sujeira na casa e alimentos estocados de maneira irregular.


Questionadas, as pessoas que ali estavam disseram que vieram da Bolívia para o Brasil para trabalhar e que a maior parte deles teria vindo a convite do patrão. Ao chegarem ao destino, já tinham que trabalhar para pagar as despesas de passagem. Quase tudo o que ganhavam era retido pelo patrão, como pretexto de fazer frente as despesas.


Diante dos fatos, foi feita a captura do indivíduo e as vítimas foram convidadas a comparecer ao DP para esclarecimentos.


Ficou comprovado que todos estavam submetidos a uma jornada excessiva de trabalho, trabalhando das 07h da manha até as 22h, em um local totalmente insalubre. A jornada de trabalho era de 15 horas diárias e não tinham direito a hora extra e nem horário de alimentação digna.

O caso foi registrado pelo 1º DP de Carapicuíba, como Prisão em Flagrante pelo art. 149 (Redução a condição análoga à de escravo), e "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher", sendo I.G.L., de 23 anos conduzido à Cadeia Pública.

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