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Ibiúna: Após denúncia anônima, Policiais Militares estouram desmanche


No local haviam mais de 30 carros desmontados. Três indivíduos foram presos em flagrante.


Por Fau Barbosa

Por volta das 11h20 desta quarta-feira, 1º de junho, Policiais Militares do 40º BPMM receberam a informação de que próximo a Estrada do Lajeadinho, havia um local usado para desmanche de veículos.


Em averiguação no local, um terreno grande e com as laterais sem muros, os policiais avistaram um galpão aos fundos. Ao se aproximarem do local, quatro indivíduos que estavam no interior perceberam a chegada da Polícia e saíram correndo para o fundo do terreno, em uma área de mata. Foi realizado o cerco policial com o apoio do helicóptero Águia e da equipe de Baep, e três indivíduos foram presos.


Os policiais retornaram ao galpão, onde constataram que de fato se tratava de um desmanche clandestino, com diversas peças já separadas. Foi encontrado um veículo VW Gol produto de furto que já estava parcialmente desmontado mas com o chassi inteiro e um veículo apenas com o assoalho, sem qualquer sinal de identificação. Também foram localizadas diversas peças/componentes de outros veículos, várias ferramentas utilizadas pela quadrilha e dois equipamentos bloqueadores de sinal de rastreador conhecido como "Capetinha”.

Os policiais também localizaram duas placas no local, que seriam do veículo que tinha apenas o assoalho e era um HB20 furtado no dia 31 de maio.


Segundo a Polícia, no local haviam mais de 30 carros desmontados. Dois deles haviam acabado de chegar e estavam sendo desmontados no momento da entrada dos policiais. Os bandidos confirmaram aos policiais que o local era usado para desmanche de veículos e ali eram cortados 10 carros por dia, sendo um a cada 30 minutos.

Os três indivíduos, de 39, 34 e 22 anos, foram conduzidos ao DP de Ibiúna onde foi dado ciência ao delegado Dr. Raphael de Medeiros Martins, que solicitou Pericia ao Local. Pelo Distrito Policial foi elaborado o boletim de ocorrência de natureza "Receptação (Art. 180 - § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime); Furto (Art.155) e Associação Criminosa(Art.280).


Diante dos fatos e como os indivíduos já tinham passagem por receptação, o delegado representou pela conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva, permanecendo os indivíduos à disposição da Justiça.


Atendeu a ocorrência a Equipe Intermediária da 2ª Cia do 40ºBPMM de Ibiúna, viatura

I-40224, CB Chgas e Sd Renan, com apoio da viatura do CGP 2 Operações I-40218, Sgto Jailson, Cb Alan e Sd H. Soares; viatura I-40209, Cb Sandra e Sd Léo Jaime; e equipe do helicóptero Águia.

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