Eleições 2026: Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito
- Da Redação

- há 2 horas
- 2 min de leitura

Eleitores que estarão fora de seu município nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária no site do TSE ou nos cartórios
Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido de transferência temporária do local de votação pode ser feito de forma online, pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O recurso do voto em trânsito permite ao cidadão exercer o direito ao voto mesmo estando fora de seu município de origem no dia do pleito.
Como solicitar
Pela internet: O eleitor deve acessar a área de Autoatendimento do TSE, selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher seus dados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da tela.
Presencialmente: Basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo apresentando um documento oficial com foto.
Regras e Limitações
A opção de voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor deve ficar atento aos cargos disponíveis para votação, dependendo do local para onde solicitar a transferência:
Dentro do mesmo estado: O cidadão que votar em trânsito em um município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual/distrital, governador, senador e presidente da República.
Fora do estado de origem: O eleitor que solicitar a transferência temporária para uma cidade em outro estado poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
O pedido pode ser feito para cidades distintas para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos das solicitações só serão aceitos até a mesma quinta-feira, 20 de agosto. Após essa data, a escolha é definitiva. Quem solicitar a transferência e não comparecer à seção temporária no dia da votação deverá justificar a ausência, o que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito, restrito ao cargo de presidente. Por outro lado, o brasileiro registrado no Brasil que estiver no exterior no dia da votação não poderá votar em trânsito e deverá apresentar justificativa.
Calendário das Eleições
1º Turno: 4 de outubro
2º Turno (se houver): 25 de outubro (para os cargos de governador e presidente)
Com informações da Agência Brasil



Comentários