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"Saidinha de fim de ano": Mais de 200 detentos são presos pela polícia em São Paulo

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

Suspeitos violaram as normas impostas pela Justiça e foram reconduzidos às penitenciárias


A Polícia Militar já efetuou a prisão de 201 detentos que foram beneficiados recentemente com a saída temporária de fim de ano, mas que foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário. Após a constatação da irregularidade, os presos foram reconduzidos imediatamente às penitenciárias mais próximas.


A recondução dos detentos realizada pela Polícia Militar é fruto de um acordo estabelecido entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A parceria deu o aval para que os detentos fossem recebidos pela penitenciária mais próxima.


Com a parceria, os policiais passaram a ter acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões nos dispositivos móveis das viaturas em tempo real. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.

O acordo começou a valer em junho deste ano. Desde então, em todo o estado, 577 detentos foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes. A maior parte das prisões aconteceu na capital paulista.


“Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite. “O número de detidos em descumprimento da determinação judicial, por si só, já mostra a eficiência desse acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.”


Antes, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores que desrespeitavam medidas cautelares não era feita de forma direta. Ou seja, só era possível verificar a condição do suspeito junto à Justiça na delegacia.


Com o acordo, porém, o processo de checagem ganhou mais agilidade. No caso de um preso durante saída temporária abordado fora de casa em horário proibido, por exemplo, ele é levado diretamente à penitenciária e, com isso, perde o direito ao benefício.


A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que se enquadram em alguns requisitos definidos pela Justiça, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.


Da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo

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