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Senado aprova fim da escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

há 3 horas
2 min de leitura
Senado aprova fim da escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

PEC foi aprovada na noite desta quarta-feira; normas não se aplicam a servidores públicos de nenhuma das esferas da federação (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6x1. A medida reduz o limite da jornada semanal no Brasil de 44 para 40 horas, assegura ao menos dois dias de descanso remunerado (modelo 5x2) e proíbe expressamente qualquer redução nos salários. Como já passou pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.


A mudança alcançará diretamente trabalhadores de diversos setores econômicos, com impacto expressivo nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dos 44,7 milhões de trabalhadores formais no país, cerca de 14,9 milhões ainda cumprem o regime 6x1 e serão beneficiados com o novo formato.


Impacto regional e transição gradual

O Estado de São Paulo lidera o contingente nacional de trabalhadores que atuam na escala 6x1, somando 4,28 milhões de pessoas. Em todo o Sudeste, o número chega a 7 milhões de beneficiados, seguido pelas regiões Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil).


A implementação das novas regras ocorrerá em duas etapas para adaptação do mercado:

  • Primeira fase: Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima é reduzida de 44 para 42 horas semanais.

  • Segunda fase: Um ano e dois meses após a publicação, a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.


Regras práticas e categorias abrangidas

A alteração aplica-se a trabalhadores regidos pela CLT e legislações especiais, incluindo comerciários, domésticos, atletas, aeronautas e radialistas. O texto mantém a flexibilidade para escalas específicas, como o regime 12x36 por acordo coletivo, desde que mantida a média de 40 horas por semana.


As novas normas de controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de ensino superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS, nem a servidores públicos de nenhuma das esferas da federação.


Para microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte, uma lei complementar futura poderá estabelecer regramentos específicos de transição, condicionados à manutenção do nível de emprego.


Resumo do que muda na prática

● Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas

● Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado

● Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas

● Salário protegido: vedada qualquer redução salarial

●Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.

●Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados

● Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana


Com informações da Agência Brasil

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