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Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa
Texto aprovado antecipa início da contagem da pena e segue para sanção presidencial; regra para crimes graves continua a mesma (Divulgação: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e limita a inelegibilidade de políticos condenados a até 8 anos. O texto segue agora para sanção presidencial.


A proposta antecipa o início da contagem do prazo de cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos distintos. O projeto também impede mais de uma condenação de inelegibilidade quando as ações se referirem ao mesmo fato.


Com a mudança, os 8 anos de pena passarão a ser contados:

  • a partir da decisão que decretar a perda do mandato,

  • da eleição em que houve prática abusiva,

  • da condenação por órgão colegiado ou

  • da renúncia ao cargo.


Na prática, a medida reduz o tempo de afastamento da vida pública em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, que hoje podem ultrapassar 15 anos.


Para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida ou praticados por organizações criminosas, permanece a regra atual: a inelegibilidade de 8 anos começa a valer apenas após o fim do cumprimento da pena.


Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016. Segundo o relator, a proposta busca “evitar que a inelegibilidade seja ad eternum”, preservando o espírito da Lei da Ficha Limpa nos casos mais graves.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a aprovação: “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte.”


Já parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmam que a mudança enfraquece a legislação. Segundo ele, “com esta lei, ninguém mais ficará por duas eleições fora do pleito por crime eleitoral”.


Da EBC, com informações da Agência Senado



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