Taboão da Serra: Após perseguição, GCM apreende moto adulterada, arma e alianças roubadas
- Fau Barbosa
- há 9 horas
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Fuga terminou em queda, e suspeito foi preso em flagrante no Jd. S. Salvador
Uma perseguição policial realizada por agentes da ROMUCAM na manhã da última quinta-feira, 27, resultou na apreensão de uma motocicleta adulterada, um revólver e diversas alianças roubadas. A perseguição teve início por volta das 11h, no bairro Jardim S. Salvador, em Taboão da Serra. A ação ocorreu por volta das 11h, após o CECOM informar que uma moto utilizada em roubos na região havia sido identificada pelo videomonitoramento.
Durante patrulhamento, os guardas avistaram o veículo circulando pela Rua Antônio Barbosa da Cunha e deram ordem de parada, não atendida pelo condutor. A fuga se estendeu por cerca de cinco minutos, até que, na Rua Júlio Fernandes, o motociclista perdeu o controle e caiu.
Na abordagem, os agentes encontraram um revólver calibre .32 com numeração suprimida e uma munição intacta, além de 12 alianças, algumas com inscrições internas. A moto utilizada, uma HONDA/CG 160 FAN preta com placas de Santana de Parnaíba, apresentava placa adulterada e após consulta, verificou-se que o veículo possuía registro de furto. Uma segunda motocicleta que acompanhava o suspeito conseguiu fugir.
O detido e os objetos foram encaminhados ao 2º Distrito Policial de Taboão da Serra. Os investigadores localizaram as vítimas que estiveram no local e relataram terem sido assaltadas horas antes por um homem com as mesmas características. As vítimas reconheceram o suspeito durante procedimento oficial, e parte das alianças que estava em sua posse.
O indivíduo, de 19 anos, acompanhado de advogado, permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Após o registro da prisão em flagrante, ele foi encaminhado ao cárcere do 1º DP para aguardar audiência de custódia. A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O caso foi registrado em boletim de natureza "Roubo (art. 157) - Transeunte § 2ºA, I - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; Receptação (art. 180) - Veículo; Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311); Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16) - L 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento; Tentativa de Roubo (art. 157) - Outros § 2ºA, I - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.









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