TJSP derruba Planos Diretores de Cotia de 2024 e 2022
- Fau Barbosa
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Regras urbanísticas de 2008 permanecerão em vigor até que seja elaborado um novo Plano Diretor (Foto: Fau Barbosa)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, nesta quarta-feira (19), procedente — por unanimidade — a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava o Plano Diretor de Cotia (Lei Complementar 380/2024) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LC 381/2024).
Segundo informações publicadas pelo Site da Granja, a Corte também estendeu a declaração de inconstitucionalidade às leis aprovadas em 2022, que haviam sido posteriormente revogadas.
De acordo com o relator, desembargador Álvaro Torres Júnior, as legislações apresentavam falta de planejamento técnico, ausência de participação popular e redução de proteção ambiental, violando princípios previstos na Constituição Paulista. A decisão foi acompanhada de modulação de efeitos, determinando que a invalidação das normas vale a partir da liminar que já havia suspendido sua eficácia.
Decisão vale desde quando?
O Tribunal confirmou que os efeitos da decisão retroagem somente até o marco da liminar, concedida em 27 de janeiro de 2025. Na prática, todos os alvarás, licenças e atos administrativos emitidos antes da medida cautelar permanecem válidos, garantindo segurança jurídica aos procedimentos adotados. A partir da liminar, no entanto, as normas de 2024 e 2022 deixam de produzir efeitos.
Qual legislação passa a vigorar?
Com a queda das leis mais recentes, volta a valer o marco regulatório anterior. Em Cotia, isso significa o retorno do conjunto de normas de 2008, especialmente a Lei Complementar 95/2008, que trata do plano de zoneamento e das regras de uso e ocupação do solo.
Esse arcabouço permanecerá em vigor até que a Prefeitura e a Câmara elaborem um novo plano diretor conforme as exigências constitucionais — com estudos técnicos e participação social efetiva.
Por que as leis foram declaradas inconstitucionais?
Segundo o relator, três fatores centrais justificaram a decisão:
Ausência de estudos técnicos robustos para embasar as mudanças urbanísticas;
Falta ou insuficiência de participação popular no processo legislativo;
Violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, por reduzir proteções ao meio ambiente.
O Site da Granja destaca que o TJSP tem seguido essa mesma linha em outras ADIs julgadas recentemente, reforçando a obrigatoriedade de planejamento e participação social em leis urbanísticas.
O que muda na prática para Cotia?
Para obras e imóveis:
– Alvarás e licenças emitidos antes da liminar continuam válidos;
– Novos pedidos devem seguir as regras de 2008, até que nova lei seja aprovada.
Para o mercado imobiliário:– Incorporadores deverão verificar qual marco legal se aplica a cada projeto — especialmente os que estavam em análise durante a suspensão das leis.
Para a administração pública:– A Prefeitura precisará readequar procedimentos ao regime jurídico anterior;– Eventuais normas complementares só poderão ser editadas com base em estudos técnicos e participação popular, conforme exigido pelo Tribunal.
A decisão marca mais um capítulo na discussão sobre planejamento urbano em Cotia e reforça a necessidade de elaboração de um novo Plano Diretor que atenda às normas constitucionais e garanta segurança jurídica ao desenvolvimento da cidade.
Fonte: Site da Granja.