Segundo o advogado do ex-prefeito, Dr. Edson Assis, a decisão cabe recurso
Nesta segunda-feira(19), uma decisão da Justiça Eleitoral de Cotia indeferiu o registro da candidatura do ex-prefeito de Cotia, Quinzinho Pedroso. Quinzinho registrou sua candidatura para concorrer às eleições municipais como prefeito pelo partido Avante. O anúncio foi feito em convenção na Câmara Municipal, no último dia permitido pela Justiça Eleitoral.
A decisão da impugnação da candidatura aconteceu após a coligação "Cotia no rumo certo", do atual prefeito e candidato a reeleição, Rogério Franco, ajuizar uma ação de impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito, no último dia 26 de setembro. O documento informa que o pedido foi feito com a alegação de que Quinzinho seria inelegível por incorrer na vedação do artigo 1º, inciso I alínea L da Lei Complementar nº 64/90, "já que o impugnado conta com uma condenação proferida por Órgão Colegiado por ato de improbidade administrativa que tem como consequência a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos", diz o documento.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira(19), o Ministério Público se manifestou pela procedência da impugnação e consequente indeferimento do registro da candidatura.
Para o juiz eleitoral de Cotia, Dr. Sergio Augusto Duarte Moreira, a ação é procedente e ele acolheu o pedido de impugnação, indeferindo o registro da candidatura do ex-prefeito.
Os fatos
O indeferimento do registro se deu baseado em uma contratação em 2005, de um funcionário da antiga Procotia,que após sua extinção, foi admitido na Prefeitura de Cotia com o mesmo salário que vinha recebendo (já que isto tinha sido aprovado pela Lei Municipal nº 1.325/05). Após dois anos, ele foi demitido pelo então prefeito Quinzinho Pedroso e foi reclamar direitos na Justiça do Trabalho.
A reportagem do Portal Viva conversou na manhã desta terça-feira(20), com advogado do ex-prefeito, Dr. Edson Assis.
Edson falou sobre os motivos alegados na ação: "O funcionário em questão ingressou na Justiça do Trabalho pedindo uma gratificação que ele julgava que deveria ter recebido na rescisão. O juiz do trabalho não concordou com essa situação, negou a reclamação trabalhista e em seguida encaminhou o processo para o Ministério Público, que entrou com uma ação de improbidade administrativa", disse o advogado. A ação envolve o ex-prefeito e o atual Secretário de Transportes e Trânsito, Joaquim Brechó.
Segundo o advogado, em primeira instância, a Justiça obrigou a devolver o valor da gratificação. O MP então recorreu, e em segunda instância, o Tribunal de Justiça condenou o Quinzinho à suspensão dos direitos políticos e à devolução dos valores. "Acontece que a suspensão dos direitos políticos, pelo artigo 20 da Lei de Improbidade, só opera quando ocorre "trânsito em julgado", e no caso, não transitou em julgado, então permanece ativa a elegibilidade dele", destacou. "A Lei da Ficha Limpa diz que para ficar inelegível, o cidadão tem que ser condenado em segunda instância por improbidade e deve constar nesse acórdão que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito. Essas duas situações precisam estar acumuladas e são conjuntivas", relatou. "No caso de Quinzinho, houve apenas o suposto dano ao erário. Tanto é verdade, que ele foi condenado a ressarcir a gratificação. Mas em nenhum momento o acórdão fala em enriquecimento ilícito", frisou Assis.
O advogado relatou que, por isso, ele continua recorrendo na Justiça. "E toda a jurisprudência do TSE - Tribunal Superior Eleitoral caminha nesse sentido. Só fica inelegível se houver de forma cumulativa o dano e o enriquecimento ilícito. Como não houve, nem do Quinzinho, nem do Brechó, e nem do funcionário, porque ele trabalhou, então o Quinzinho continua elegível. Só que agora essa situação vai ser decidida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral", pontuou.
Recurso
No recurso o advogado cita que "Para dissipar qualquer dúvida sobre a plena elegibilidade do Recorrente é preciso confrontar o seu julgamento perante ao Tribunal de Justiça de São Paulo com a jurisprudência válida e predominante do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Para Assis, no passado o Quinzinho já foi penalizado. No recurso, ele destaca o ocorrido nas eleições de 2016: "Com todo respeito ao magistrado de piso, qualquer outra interpretação que se faz do tema soa sim ilegítima e, por certo, resultará na ingerência do processo democrático, direcionando o sentimento e a vontade do eleitor, - mais uma vez -, como de fato aconteceu nas eleições pretéritas de 2016, onde o Recorrente foi injustamente penalizado por um decreto condenatório de primeira instância,
reformado posteriormente pelas instâncias eleitorais hierarquicamente superiores –
TRE e TSE, que reconheceram a sua elegibilidade por absoluta unanimidade".
O recurso ainda cita ainda dois grandes nomes do Direito, para subsidiar ainda mais a discussão. O primeiro deles, do Ministro Luiz Fux, que durante um voto falou que “...sempre que se deparar com uma situação de potencial restrição ao ius honorum, como sói ocorrer nas impugnações de registro de candidatura, o magistrado deve prestigiar a interpretação que potencialize a liberdade fundamental política de ser votado, e não o inverso”.
E o segundo, um artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” em setembro de 2020, onde o professor Ives Gandra da Silva Martins chama a atenção ao dizer
que ”O Direito é uma ciência simples que os mestres que o ensinam têm o
dom de complicar. A função da lei não é fazer justiça, mas sim não fazer injustiça."
Para o advogado do ex-prefeito, como o processo é eletrônico, o recurso não deve demorar para ser julgado. Questionado sobre a situação da campanha atual, o advogado do ex-prefeito afirmou que a lei autoriza que Quinzinho Pedroso continue na campanha por conta e risco do candidato. "Ele pode continuar a campanha com a Renata, isso não afeta em nada o dia-a-dia da campanha, desde que ele recorra, o que já foi feito hoje", finalizou.
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