Jandira: Homem vítima de disparo acidental é indiciado por porte de arma restrita
- Fau Barbosa
- há 27 minutos
- 2 min de leitura

Pistola calibre 9 mm municiada foi apreendida pela PM na casa do envolvido; suspeito alegou ser CAC, mas mentiu
Um homem foi indiciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito na madrugada desta terça-feira (7), no município de Jandira, após balear a si mesmo de forma acidental. A ocorrência foi atendida por policiais militares da 4ª Cia do 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) no bairro Parque dos Lagos.
A equipe policial foi acionada inicialmente pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) com a informação de que uma pessoa havia sido vítima de disparo de arma de fogo e já tinha sido socorrida ao Hospital de Itapevi.
Para averiguar a situação, os policiais se deslocaram até a residência do homem baleado. No local, a moradora permitiu a entrada da guarnição, que, durante as buscas no imóvel, localizou uma pistola Bersa Thunder 9 Pro, calibre 9 mm, carregada com 13 cartuchos intactos e uma munição deflagrada.
Posteriormente, os policiais foram até o hospital para colher o depoimento do proprietário do armamento. O homem admitiu que o tiro havia sido acidental e provocado por ele mesmo. Ao ser questionado sobre a documentação que justificasse o porte, ele confessou que não possuía o registro e que havia mentido ao afirmar, em um primeiro momento, que era Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), configurando o porte ilegal de arma de fogo.
Diante das evidências, a pistola e as munições foram apreendidas e apresentadas na delegacia local. A autoridade policial determinou o indiciamento do envolvido com base no Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. O investigado permaneceu sob observação médica no Hospital de Itapevi e responderá pelo crime em liberdade.



Comentários