
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ingressou nesta terça-feira, 21, com uma "Ação de Inconstitucionalidade com pedido de concessão de medida liminar" para suspensão do novo Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (mais conhecida como Lei de Zoneamento), do município de Cotia.
Segundo o documento que a reportagem do Portal Viva teve acesso, "as citadas leis não contaram com participação popular e tampouco planejamento técnico na sua produção, eis que se valeram de estudos e reuniões ocorridos quase dez anos antes, ou seja, violaram normas constitucionais já expostas anteriormente que norteiam a elaboração de leis relativas à ordem urbanística".
Diz ainda o documento:
"A Lei Complementar n. 381/24 do Município de Cotia acabou por ofender o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental, ao alterar o zoneamento de áreas que se inserem nos limites da Zona de Preservação Ambiental, autorizando outros usos do solo que vão de encontro à proteção do meio ambiente. Permitir tal alteração no zoneamento do Município de Cotia, em área de preservação ambiental com vegetação nativa, configura grave retrocesso ambiental, contrariando o supramencionado Princípio Constitucional da Vedação do Retrocesso Socioambiental e, por consequência lógica, violando os arts. 191 e 192 da Constituição Estadual."
O Procurador-Geral citou que "o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Foi requerido, ainda, a requisição de informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de Cotia, bem como a citação da douta Procuradora-Geral do Estado, protestando-se por nova vista para manifestação final.
No final do documento, o Procurador-Geral de Justiça citou a necessidade de concessão da liminar, mormente pela intensidade dos efeitos urbanísticos e sociais que advêm da lei impugnada com a possível aprovação de obras, implementação de estruturas e outras modificações físicas e jurídicas de difícil reversão que ocorrerão, caso permaneçam em vigência as normas no transcorrer da demanda.
RELEMBRE O CASO
Uma alteração no Plano Diretor em agosto de 2022, mudou as diretrizes de uso e ocupação de solo de Cotia. A mudança aconteceu por meio das Leis Complementares 333 e 334. Detalhe: Não houve nenhuma participação da população e essa participação é garantida na Constituição e na Lei Orgânica do município.
A Lei Complementar nº 325/2022 foi revogada em maio de 2024 pela Lei Complementar nº 380/2024.
As leis do Plano Diretor e de Zoneamento foram aprovadas pela Câmara Municipal mesmo sob protestos da comunidade.
Nesse dia, a sessão da Câmara foi marcada pela participação popular, em sua grande maioria pela comunidade granjeira, portando vários cartazes de protesto contra um antigo fantasma: a verticalização do bairro.

POLÊMICA NA GRANJA VIANA
A Lei de Zoneamento e que rege a ocupação dos espaços, foi amplamente discutida principalmente entre os moradores da Granja Viana, pois envolvia o tema "Verticalização", que libera a construção de prédios no bairro que antes era uma Zona Estritamente Residencial (ZER), e depois passou a ser uma Zona de Uso Misto (ZUM), que compreende áreas de caráter residencial e não residencial, de média e alta densidade.
Após a divulgação em outubro de 2022 de que uma alteração no Plano Diretor autorizaria, na Granja Viana, a vinda de torres com 25 pavimentos, houve uma mobilização popular.
O assunto foi debatido e questionado, inclusive junto ao Ministério Público, levantando questões importantes como a insegurança no bairro, a falta de mobilidade, o trânsito caótico, as ruas estreitas e sem calçadas, além da questão da sobrecarga na saúde e na educação que não comportariam a alta demanda de novos moradores.
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Em fevereiro de 2023, a Promotora de Justiça do Ministério Público de Cotia, Nina Ribeiro Beggs, encaminhou uma representação para a Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 325/2022 e nº 322/2022 referentes ao novo Plano Diretor de Cotia.

A denúncia partiu do Coletivo Panverde, que formalizou o documento anexando um abaixo assinado que pedia a não-verticalização.
O despacho foi então encaminhado ao Procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mario Sarrubbo. Segundo a promotora, a representação se devia à insuficiência de participação popular na sua elaboração.
"Como é possível que os anseios atuais da população possam ter sido ouvidos se o projeto de revisão do plano diretor foi encaminhado para apreciação legislativa mais de 6 anos após a participação popular?", questionou a promotora em seu despacho.
A promotora destacou ainda que a ausência de participação popular democrática na gestão da cidade viola diretamente direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de São Paulo e na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como representam verdadeiro retrocesso urbanístico a fulminar as Leis Complementares nº 322 e 325/2022 de Inconstitucionalidade.
PREFEITURA DE COTIA
Procurada pelo Portal Viva, a Prefeitura de Cotia encaminhou o seguinte posicionamento:
"A Prefeitura de Cotia informa que a atual gestão, iniciada em 1º de janeiro de 2025, não foi notificada da decisão liminar. Caso a notificação ocorra, não haverá recurso contra a decisão da Justiça a pedido do Ministério Público.
A administração municipal tem o compromisso de fazer uma revisão do Plano Diretor de Cotia pautada na legislação e contando com ampla participação popular, independentemente de decisão da Justiça. Será dada toda a transparência e seriedade que o assunto necessita".
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