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Troca de presentes de Natal: Saiba quais são os seus direitos e evite dores de cabeça

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O primeiro dia útil após as festas é marcado pela ida às lojas; entenda o que diz o CDC sobre prazos, defeitos e compras pela internet (Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)


Passada a ceia e a abertura dos pacotes, chega o tradicional "dia das trocas". Seja por um tamanho que não serviu, uma cor que não agradou ou um defeito inesperado, muitos consumidores recorrem às lojas logo após o Natal. No entanto, as regras mudam drasticamente dependendo de onde e como o produto foi adquirido.


Para ajudar os leitores do Portal Viva, detalhamos as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as orientações do Procon sobre o tema.


Loja Física x Loja Online

Muitas pessoas acreditam que toda loja é obrigada a trocar um produto por qualquer motivo, mas a lei faz distinções importantes:

  • Lojas Físicas: O estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto, cor ou tamanho, a menos que tenha prometido isso no momento da venda. A troca, nestes casos, é uma "cortesia" para fidelizar o cliente. Se a loja diz que troca, ela deve cumprir o prazo e as condições (como manter a etiqueta) informadas.

  • Compras Online ou por Telefone: Aqui vale o "Direito de Arrependimento". O consumidor tem até 7 dias, a partir do recebimento, para desistir da compra por qualquer motivo, com direito à devolução total do valor, inclusive do frete.


Produtos com Defeito

Se o presente apresentar problemas de funcionamento ou vício de fabricação, as regras são rígidas para o fornecedor:

  1. Prazos de Reclamação: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrônicos, eletrodomésticos).

  2. Prazo de Reparo: A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema.

  3. Soluções: Se não for consertado em 30 dias, o consumidor escolhe entre a troca por um novo, o dinheiro de volta (corrigido) ou um desconto proporcional.

  4. Produtos Essenciais: Para itens como geladeiras ou fogões, não é preciso esperar os 30 dias; a solução deve ser imediata.


Resumo dos Direitos

Situação

Regra Principal

Prazo

Troca por Gosto/Tamanho (Loja Física)

Não obrigatória (cortesia da loja)

Definido pela loja

Arrependimento (Internet)

Obrigatória por lei

7 dias após o recebimento

Defeito (Produto Durável)

Obrigatória (reparo ou troca)

90 dias para reclamar

Importados

Seguem a lei brasileira

Mesmos prazos acima

Dicas de Ouro do Portal Viva:

  • Guarde tudo: Nota fiscal, recibos e termos de garantia são fundamentais.

  • Etiqueta intacta: Para trocas de roupas e calçados, não retire as etiquetas originais.

  • Informação é tudo: Antes de sair de casa, verifique se a loja onde o presente foi comprado tem política de trocas específica para o pós-Natal.


Com informações da Agência Brasil

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