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TRF-3 reconhece prescrição da pena e concede habeas corpus a Alexandre Frota

TRF-3 reconhece prescrição da pena e concede habeas corpus a Alexandre Frota.

Decisão unânime da 5ª Turma pode permitir que o ex-vereador questione a cassação do mandato; veja o que muda agora


A Justiça Federal concedeu nesta segunda-feira (1º/12) um habeas corpus ao ex-vereador Alexandre Frota (PDT), extinguindo a condenação criminal que havia servido de base para a cassação de seu mandato. A decisão unânime foi tomada em sessão híbrida — presencial e por videoconferência — às 14h do dia 1º de dezembro e publicada nesta terça-feira (2).


Segundo os autos, o processo foi redistribuído por prevenção ao mesmo magistrado que atuou na ação penal original, conforme o regimento interno do TRF-3. A decisão da 5ª Turma, relatada pelo desembargador federal Paulo Fontes, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva com base nos artigos 107, IV; 109, VI; e 110, §1º do Código Penal, extinguindo a punibilidade de Frota em ação por crimes contra a honra que fundamentou a cassação do mandato.


O habeas corpus tramitava desde outubro e foi julgado pela 5ª Turma composta pelos desembargadores André Nekatschalow e Ali Mazloum, além dos juízes federais convocados Silvio Gemaque e Raecle Baldresca. O Ministério Público Federal atuou como fiscal da lei.


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Entenda o caso

Alexandre Frota havia sido condenado por calúnia e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), com pena inferior a um ano. A sentença transitou em julgado para a acusação em 11 de janeiro de 2019. Como o prazo prescricional de três anos já havia sido ultrapassado, a defesa argumentou que a punibilidade estava extinta — tese acolhida agora pelo TRF-3.


Efeitos na cassação

Apesar da decisão favorável na esfera penal, a cassação do mandato não é revertida automaticamente, pois ocorreu na Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Especialistas apontam que será necessário provocar novamente o Judiciário eleitoral para avaliar se a extinção da condenação penal afeta o fundamento da perda do mandato.



Até o fechamento desta matéria, a Câmara Municipal não havia sido oficialmente notificada. Juristas afirmam que qualquer movimentação do Legislativo dependerá de manifestação expressa da Justiça Eleitoral.

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